O DSR adicional noturno é um direito trabalhista fundamental que garante aos trabalhadores noturnos o recebimento proporcional do adicional noturno também nos dias de descanso semanal remunerado.
Se você trabalha no período noturno ou é empregador, entender como funciona este cálculo é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
DSR Adicional Noturno
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O que é DSR sobre Adicional Noturno?
O DSR sobre horas noturnas é o valor que o trabalhador noturno deve receber nos domingos e feriados, correspondente à média do adicional noturno recebido durante os dias úteis trabalhados no mês.
Este direito está previsto na CLT e garante que o trabalhador não seja prejudicado em seus dias de descanso.
Exemplo prático: Se você trabalha durante a madrugada e recebe adicional noturno de 20%, esse benefício também deve ser calculado e pago proporcionalmente nos seus dias de folga.

Como Calcular Adicional Noturno: Passo a Passo
Fórmula do DSR sobre horas noturnas
DSR sobre horas noturnas = (Total do Adicional Noturno ÷ Dias Úteis) × Domingos e Feriados
Passo 1: Calcule o Valor da Hora Normal
- Divida o salário mensal pelas horas contratuais mensais
- Exemplo: R$ 2.640,00 ÷ 220 horas = R$ 12,00 por hora
Passo 2: Determine o Adicional Noturno por Hora
- Multiplique a hora normal pelo percentual do adicional (mínimo 20%)
- Exemplo: R$ 12,00 × 20% = R$ 2,40 por hora noturna
Passo 3: Calcule o Total do Adicional Noturno no Mês
- Multiplique o valor da hora noturna pelas horas trabalhadas
- Exemplo: R$ 2,40 × 50 horas = R$ 120,00
Passo 4: Encontre a Média Diária
- Divida o total do adicional pelos dias úteis do mês
- Exemplo: R$ 120,00 ÷ 22 dias = R$ 5,45 por dia
Passo 5: Calcule o DSR Final
- Multiplique a média diária pelos domingos e feriados
- Exemplo: R$ 5,45 × 5 = R$ 27,25
Quem tem direito a este subsídio?
Trabalhadores Urbanos
- Período noturno: 22h às 5h do dia seguinte
- Adicional mínimo: 20% sobre a hora normal
- Hora noturna: 52 minutos e 30 segundos
Trabalhadores Rurais
- Lavoura: 21h às 5h do dia seguinte
- Pecuária: 20h às 4h do dia seguinte
- Adicional: 25% sobre a hora normal
- Hora noturna: 60 minutos (normal)
Empregados Domésticos
O horário noturno é das 22h às 5h. Se a empregada doméstica trabalhar nesse horário, ela terá que receber 20% a mais do que receberia durante o dia. E a hora será reduzida, ou seja, deverá ser de 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos.
Outras Categorias
- Trabalhadores temporários com carteira assinada
- Profissionais em regime de escala (enfermeiros, seguranças)
- Operadores industriais noturnos
Calculadora DSR sobre horas noturnas: Exemplo Completo
Dados do trabalhador:
- Salário: R$ 2.640,00
- Jornada: 220 horas mensais
- Horas noturnas: 50 horas
- Adicional: 20%
- Dias úteis: 22
- Domingos e feriados: 5
Cálculo:
- Hora normal: R$ 2.640,00 ÷ 220 = R$ 12,00
- Adicional por hora: R$ 12,00 × 20% = R$ 2,40
- Total adicional: R$ 2,40 × 50 = R$ 120,00
- Média diária: R$ 120,00 ÷ 22 = R$ 5,45
- DSR sobre horas noturnas: R$ 5,45 × 5 = R$ 27,25
DSR sobre horas noturnas e Outros Benefícios
Reflexos em Férias e 13º Salário
Quando o trabalhador tem habitualidade no trabalho noturno, o DSR sobre horas noturnas deve ser incluído no cálculo de:
- Férias (1/3 constitucional)
- 13º salário
- FGTS
- Contribuição previdenciária
Rescisão Trabalhista
Na rescisão, o DSR sobre horas noturnas deve ser calculado proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Erros Comuns no Cálculo do DSR sobre horas noturnas
1. Não Considerar a Hora Noturna Reduzida
Para trabalhadores urbanos, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
2. Usar Percentual Incorreto
- Urbanos: mínimo 20%
- Rurais: 25%
- Domésticos: 20%
3. Não Incluir Todos os Domingos e Feriados
O cálculo deve considerar todos os domingos e feriados do mês, não apenas os não trabalhados.
4. Confundir com Hora Extra
O DSR adicional noturno é diferente do DSR sobre hora extra. Cada um tem sua fórmula específica.
Perguntas Frequentes sobre DSR sobre horas noturnas
Sim, é um direito garantido pela CLT para todos os trabalhadores que exercem atividade noturna habitual.
Deve aparecer discriminado separadamente, facilitando a identificação e conferência do valor.
Sim, o cálculo deve ser proporcional às horas noturnas efetivamente trabalhadas.
O trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho, que pode determinar o pagamento com juros e correção monetária.
Sim, por integrar a remuneração do trabalhador, incide FGTS sobre o DSR adicional noturno.
Ao calcular o DSR é preciso que você considere o calendário, pois a quantidade de dias úteis pode variar a cada mês, assim como domingos e feriados.
Sim. O adicional noturno é pago pelas horas efetivamente trabalhadas, enquanto o DSR adicional noturno é o reflexo proporcional nos dias de descanso.
Sim, convenções coletivas podem estabelecer percentuais superiores ao mínimo legal, mas nunca inferiores.
Através de:
- Cartão de ponto mostrando horário noturno
- Holerites com adicional noturno discriminado
- Contrato de trabalho especificando jornada noturna
Durante afastamentos por doença ou acidente de trabalho, o DSR adicional noturno continua sendo devido, pois integra a remuneração habitual do trabalhador.
Dicas para Empregadores
Controle de Ponto Adequado
Mantenha registro rigoroso dos horários trabalhados, especialmente no período noturno.
Discriminação na Folha de Pagamento
Separe claramente:
- Salário base
- Adicional noturno
- DSR adicional noturno
Capacitação do Departamento Pessoal
Treine sua equipe para calcular corretamente o DSR sobre horas noturnas, evitando passivos trabalhistas.
Consultoria Especializada
Em casos complexos, busque orientação de advogados trabalhistas ou contadores especializados.