Seguro Desemprego — Calculadora Completa 2025

Calcule o seguro desemprego: eligibilidade, número de parcelas, valores e cronograma. Base nos últimos salários e tempo trabalhado.

Tempo com carteira assinada nos últimos 3 anos

Últimos 3 meses antes da demissão

Valor atual do salário mínimo

Seguro desemprego: 12-36 meses trabalhados = 3-5 parcelas. Valor baseado na média dos últimos 3 salários, limitado entre 1-2 salários mínimos.

Eligibilidade

Status
verificação de requisitos
Número de parcelas
conforme tempo trabalhado
Média salarial
últimos 3 salários
Valor da parcela
80% da média
Total do benefício

O que é o Seguro Desemprego?

O seguro desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador dispensado sem justa causa. Tem como objetivo assistir financeiramente o desempregado enquanto busca nova colocação no mercado de trabalho. É financiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e regulamentado pela Lei 7.998/90.

Como usar esta calculadora

  1. Informe quantos meses trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses.
  2. Selecione se é a primeira, segunda ou terceira vez solicitando o benefício.
  3. Digite os últimos 3 salários antes da demissão (do mais recente para o mais antigo).
  4. Escolha o motivo da dispensa e confirme o valor do salário mínimo atual.
  5. Clique em Calcular para ver eligibilidade, parcelas e cronograma.
  6. Observe os requisitos não atendidos, se houver.

Requisitos para o benefício

Primeira solicitação: mínimo 12 meses nos últimos 18 meses Segunda solicitação: mínimo 9 meses nos últimos 12 meses Terceira+ solicitação: mínimo 6 meses nos últimos 6 meses Cálculo do valor: Média = (soma dos 3 últimos salários) ÷ 3 Parcela = 80% da média (limitada entre 1 e 2 salários mínimos) Número de parcelas: 12-23 meses = 4 parcelas | 24+ meses = 5 parcelas

Tabela de parcelas por tempo trabalhado

Primeira solicitação

  • 12 a 23 meses: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas

Segunda/Terceira+

  • 9 a 23 meses: 3 parcelas
  • 24 meses ou mais: 4 parcelas

Exemplo prático

Trabalhador com 18 meses trabalhados (primeira solicitação), últimos salários: R$ 2.500, R$ 2.300, R$ 2.400:

  • Elegível: ✓ (18 meses ≥ 12 meses)
  • Média salarial: (2500 + 2300 + 2400) ÷ 3 = R$ 2.400,00
  • Valor da parcela: 80% × 2400 = R$ 1.920,00
  • Número de parcelas: 4 (18 meses = faixa 12-23)
  • Total do benefício: 4 × 1920 = R$ 7.680,00

Documentos necessários

Básicos

  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • CPF e RG
  • Comprovante de residência
  • Termo de rescisão (TRCT)

Complementares

  • Comunicação de Dispensa (CD)
  • Requerimento do Seguro (RSR)
  • Extrato FGTS (se solicitado)
  • Declaração de dependentes

Prazos importantes

  • Solicitação: 7 a 120 dias após a demissão
  • Primeira parcela: até 30 dias após aprovação
  • Demais parcelas: mensalmente, conforme calendário
  • Habilitação: presencial ou online (Carteira Digital)

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro desemprego?
Trabalhador dispensado sem justa causa, com tempo mínimo de contribuição e que não possui renda para sustento.
Posso trabalhar recebendo o seguro?
Não. O seguro é suspenso se houver nova contratação formal. Trabalho informal pode gerar cancelamento.
E se eu recusar uma vaga oferecida?
Pode perder o direito ao benefício, exceto se a vaga for incompatível com qualificação ou local.
Quanto tempo posso ficar sem solicitar?
Máximo 120 dias após a demissão. Depois perde o direito.
O valor do seguro é sempre 80%?
Sim, 80% da média dos últimos 3 salários, limitado entre 1 e 2 salários mínimos.
Posso antecipar as parcelas?
Não. O pagamento é mensal conforme calendário do Ministério do Trabalho.
E se eu não encontrar os 3 últimos salários?
Use os salários disponíveis. Se menos de 3, o cálculo é feito com os existentes.
Trabalho doméstico tem direito?
Sim, desde 2015, com as mesmas regras dos demais trabalhadores urbanos.
E se eu for demitido por justa causa?
Não tem direito ao seguro desemprego na modalidade padrão.
Posso contestar a negativa?
Sim, há recurso administrativo no prazo de 30 dias após a decisão.
O seguro conta para aposentadoria?
Não contribui para INSS, mas não prejudica contagem de tempo anterior.
Posso sacar o FGTS junto com o seguro?
Sim, são benefícios independentes. Demissão sem justa causa libera ambos.

Onde solicitar

  • Online: Portal gov.br ou app Carteira de Trabalho Digital
  • Presencial: Postos do SINE, Superintendências Regionais do Trabalho
  • Telefone: 158 (Alô Trabalho) para informações

Fontes e base legal

Lei 7.998/90; Lei 8.900/94; Resolução CODEFAT 467/05; Decreto 10.220/20; Portaria SEPRT 1.100/20; além de resoluções específicas do CODEFAT.