Calculadora de Rescisão CLT
Simule verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias (vencidas e proporcionais) e multa FGTS com base no tipo de rescisão.
Base: CLT arts. 477, 487 (aviso), 130/143 (férias), CF/88 (1/3), Lei 8.036/90 (FGTS), art. 484-A (acordo).
Dados para Cálculo
Saldo de salário (mês comercial de 30 dias).
Dias variam com tempo de casa (mín. 30, +3 por ano após 1, máx. 90).
Usado para calcular multa de 40%/20% conforme o tipo.
O que é rescisão CLT e como calcular
A rescisão CLT é o encerramento do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. O cálculo das verbas depende do tipo de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, acordo — art. 484-A, justa causa ou término do contrato) e envolve, em regra, saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais com 1/3 constitucional. Em rescisões sem justa causa, também há multa do FGTS (40% sobre o saldo da conta). No acordo do art. 484-A, a multa é de 20% e o aviso prévio indenizado é devido pela metade.
Como usar a calculadora
- Informe o salário mensal e o tempo de casa (anos e meses).
- Insira os dias trabalhados no mês da rescisão (saldo de salário por 30 dias).
- Escolha o tipo de rescisão e o aviso prévio (trabalhado, indenizado ou dispensado).
- Defina os meses de 13º no ano e as férias (vencidas e proporcionais).
- Se desejar estimar a multa do FGTS, informe o saldo (valor atual na conta) e mantenha a opção habilitada.
- Clique em Calcular para ver o detalhamento e o total devido ao empregado.
Referências: CLT arts. 477 (prazo/pagamento), 487 (aviso), 130 e 143 (férias), CF/88 art. 7º, XVII (1/3), Lei 8.036/90 (FGTS) e art. 484-A (acordo).
Fórmulas de cálculo
Valor do dia: valorDia = salário ÷ 30.
Saldo de salário: saldo = valorDia × diasTrabalhados.
Aviso prévio (dias): avisoDias = min(90, 30 + max(0, anosCompletos − 1) × 3).
Aviso indenizado (valor): avisoValor = valorDia × avisoDias. No acordo 484-A, paga-se metade. Em pedido de demissão, usualmente não há indenização ao empregado.
13º proporcional: decimo = salário × (meses13 ÷ 12).
Férias vencidas: feriasVenc = salário + (salário ÷ 3) se marcar a opção.
Férias proporcionais: feriasPropBruto = salário × (mesesFerias ÷ 12); terçoProp = feriasPropBruto ÷ 3; feriasProp = feriasPropBruto + terçoProp.
Multa FGTS (estimada): multa = saldoFGTS × taxa (40% sem justa; 20% acordo; 0% nos demais).
Total ao empregado: total = saldo + avisoDevido + decimo + feriasVenc + feriasProp.
Observação: Esta ferramenta não calcula descontos (INSS/IRRF) nem integrações complexas. A multa FGTS depende do saldo real do FGTS (informado por você) e não compõe um valor pago diretamente ao empregado.
Exemplos práticos
Exemplo A — Sem justa causa
Dados: Salário R$ 3.000; tempo 2 anos e 6 meses; dias no mês 10; aviso indenizado; 13º meses 12; férias vencidas sim; férias prop 12; saldo FGTS R$ 8.000.
- valorDia = 3000 ÷ 30 = R$ 100,00; saldo = 10 × 100 = R$ 1.000,00.
- avisoDias = 30 + 3×(2−1) = 33; aviso = 33 × 100 = R$ 3.300,00.
- 13º = 3000 × 12/12 = R$ 3.000,00.
- férias vencidas = 3000 + 1000 = R$ 4.000,00.
- férias prop = (3000 × 12/12) + 1/3 = 3000 + 1000 = R$ 4.000,00.
- Total empregado = 1.000 + 3.300 + 3.000 + 4.000 + 4.000 = R$ 15.300,00.
- multa FGTS (40%) = 8000 × 0,40 = R$ 3.200,00 (estimativa sobre saldo).
Exemplo B — Acordo (484-A)
Dados: Salário R$ 2.200; tempo 1 ano e 0 meses; dias no mês 20; aviso indenizado; 13º meses 6; férias vencidas não; férias prop 6; saldo FGTS R$ 4.000.
- valorDia = 2200 ÷ 30 ≈ R$ 73,33; saldo ≈ 20 × 73,33 = R$ 1.466,67.
- avisoDias = 30; aviso (metade) = 30 × 73,33 × 0,5 ≈ R$ 1.100,00.
- 13º = 2200 × 6/12 = R$ 1.100,00.
- férias prop = (2200 × 6/12) + 1/3 = 1100 + 366,67 = R$ 1.466,67.
- Total empregado ≈ 1.466,67 + 1.100,00 + 1.100,00 + 0 + 1.466,67 = R$ 5.133,34.
- multa FGTS (20%) = 4000 × 0,20 = R$ 800,00.
Atenção: Em pedido de demissão, o aviso não é indenizado ao empregado (pode haver desconto se não cumprido). Em justa causa, não há aviso indenizado, 13º proporcional nem férias proporcionais (mantêm-se férias vencidas, se houver).
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como calcular os dias de aviso prévio?
Mínimo 30 dias, somando 3 dias por ano após o primeiro, até 90 dias no total.
Aviso indenizado conta pela metade no acordo?
Sim. No art. 484-A, o aviso prévio indenizado é devido pela metade.
Pedido de demissão gera aviso indenizado ao empregado?
Não. Se não cumprir o aviso, pode haver desconto do aviso devido ao empregador.
Tenho férias vencidas: o que recebo?
Recebe o salário integral + 1/3. Em justa causa, mantém-se o direito às vencidas.
Tenho direito a férias proporcionais em justa causa?
Em regra, não. Apenas férias vencidas são devidas na justa causa.
13º proporcional é devido em justa causa?
Não. Em justa causa, o 13º proporcional não é devido. Saldo de salário permanece.
Como calcular a multa do FGTS?
É um percentual sobre o saldo do FGTS: 40% sem justa causa, 20% no acordo. Informe o saldo para estimar.
A multa do FGTS é paga ao empregado?
É devida pelo empregador sobre a conta FGTS. Exibimos separadamente por transparência.
Incidem INSS/IRRF nestas verbas?
Podem incidir em parte das verbas. Este simulador apresenta valores brutos, sem descontos.
Quando recebo a rescisão?
Prazo do art. 477: até 10 dias contados do término do contrato (salvo regras específicas).
Posso sacar o FGTS?
Sem justa causa: saque integral. Acordo: saque limitado a 80%. Demissão/justa causa: sem saque.
O que muda no término de contrato?
Normalmente não há multa de 40% nem aviso indenizado. Demais verbas podem ser devidas.