Calculadora de Hora Extra Noturna com DSR
Calcule hora extra noturna com dsr: converta hora reduzida (52m30s), aplique adicional noturno e de HE e veja o reflexo no DSR.
Base: CLT art. 73 (adicional noturno), Súmula 60/TST (prorrogação) e Súmula 172/TST (DSR sobre HE).
Dados para Cálculo
Total do período (mês/semana).
O que é hora extra noturna com DSR?
“Hora extra noturna” é o trabalho realizado além da jornada normal dentro do período noturno urbano (regra geral das 22h às 5h). Nessa situação, a remuneração da hora sofre dois acréscimos: o adicional noturno (em regra, 20% para urbanos, podendo variar por instrumento coletivo) e o adicional de hora extra (50%, 100% ou outro previsto). Como a legislação brasileira considera a hora noturna reduzida — equivalendo a 52 minutos e 30 segundos —, a quantidade de horas “computadas” no período noturno tende a ser maior que a quantidade em horas relógio.
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) também reflete sobre as horas extras, conforme a Súmula 172 do TST: o valor total de HE habitual integra o repouso. Na prática, uma vez apuradas as horas extras do período, calcula-se o DSR proporcional pela razão entre dias úteis e dias de repouso (domingos e feriados). Nossa calculadora automatiza essas etapas com transparência.
Referências: CLT, art. 73 (adicional noturno); Súmula 60/TST (prorrogação do trabalho noturno); Súmula 172/TST (DSR sobre HE). Em instrumentos coletivos (CCT/ACT) podem existir percentuais e metodologias específicos.
Como usar a calculadora
- Informe o salário mensal e a jornada semanal (a base mensal é jornada × 5).
- Digite o total de horas extras noturnas do período em hh:mm (ex.: 10:30) ou decimal (ex.: 10.5).
- Marque a opção “horas relógio” se o valor acima não está reduzido; converteremos automaticamente para 52m30s.
- Escolha os percentuais de adicional noturno e de hora extra (ex.: 50% dia útil, 100% domingos/feriados).
- Informe os dias úteis do período e a quantidade de DSR (domingos+feriados).
- Clique em Calcular para ver o valor hora, o total de HE noturna, o DSR sobre HE e o total a receber.
- Confira o detalhamento e ajuste os parâmetros conforme sua convenção coletiva.
Dica prática
Se a sua empresa apura por semana, some as horas de cada semana e utilize os respectivos dias úteis/DSR do período. Para apuração mensal, use a soma mensal e os dias do mês.
Fórmulas de cálculo
Base mensal de horas: jornada semanal × 5 (ex.: 44 → 220)
Valor hora base: salário ÷ base mensal de horas
Hora noturna reduzida: 52m30s → fator 60 ÷ 52,5 ≈ 1,142857
Hora noturna (R$): hora base × (1 + adicional noturno)
Hora extra noturna (R$): hora noturna × (1 + adicional de HE)
HE noturna (R$): horas noturnas consideradas × valor da HE noturna
DSR sobre HE: (HE ÷ dias úteis) × dias de DSR
Total: HE noturna + DSR sobre HE
Ordem dos adicionais: prática comum aplica primeiro o adicional noturno ao valor da hora e, sobre este, o adicional de HE. Confirme na sua CCT.
Exemplos práticos
Exemplo A (dia útil, 50%)
Dados: Salário R$ 3.000; jornada 44 h/sem (220 h/mês); 10:30 de HE noturna em horas relógio; adicional noturno 20%; HE 50%; 26 úteis; 4 DSR.
- Conversão: 10,5 h × 1,142857 ≈ 12,00 h noturnas (reduzidas).
- Hora base: 3000 ÷ 220 ≈ R$ 13,64.
- Hora noturna: 13,64 × 1,20 ≈ R$ 16,37.
- HE noturna (unit.): 16,37 × 1,50 ≈ R$ 24,55.
- HE (R$): 12,0 × 24,55 ≈ R$ 294,60.
- DSR: 294,60 ÷ 26 × 4 ≈ R$ 45,33.
- Total: ≈ R$ 339,93.
Exemplo B (domingo/feriado, 100%)
Dados: Salário R$ 2.200; jornada 40 h/sem (200 h/mês); 6:00 HE noturna já reduzida; adicional noturno 20%; HE 100%; 22 úteis; 5 DSR.
- Hora base: 2200 ÷ 200 = R$ 11,00.
- Hora noturna: 11,00 × 1,20 = R$ 13,20.
- HE noturna (unit.): 13,20 × 2,00 = R$ 26,40.
- HE (R$): 6,0 × 26,40 = R$ 158,40.
- DSR: 158,40 ÷ 22 × 5 ≈ R$ 36,00.
- Total: ≈ R$ 194,40.
Atenção: Percentuais, bases e inclusão de reflexos adicionais (férias/13º) podem variar por CCT/ACT. Use estes resultados como referência operacional e valide com sua convenção.
Erros comuns e boas práticas
- Não converter horas relógio para a hora reduzida (52m30s) quando necessário.
- Usar dias úteis/DSR incorretos do período; confirme o calendário real.
- Aplicar percentuais na ordem inversa; a prática comum: primeiro adicional noturno, depois adicional de HE.
- Desconsiderar a CCT/ACT: sempre prevalece o instrumento coletivo aplicável.
- Arredondamentos: adote padrão (duas casas decimais) e mantenha consistência.
Limitações: esta ferramenta não calcula médias para reflexos em férias/13º ou integração em outras verbas. Essas rotinas dependem de regras de período e habitualidade.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é hora noturna reduzida?
É a contagem especial da hora no período noturno urbano, equivalente a 52m30s. Por isso, converter horas relógio aumenta a quantidade “computada”.
Qual período é considerado noturno?
Regra geral urbana: das 22h às 5h. Setores rurais/portuários e CCTs podem ter regras específicas.
Qual percentual de adicional noturno usar?
Comumente 20% no urbano. Verifique a sua convenção coletiva para confirmar.
Como escolher 50% ou 100% de HE?
50% é usual em dias úteis. 100% aplica-se a domingos/feriados ou conforme ACT/CCT.
O adicional de HE incide sobre o adicional noturno?
Na prática comum, sim: calcula-se a hora noturna (c/ adicional) e, sobre ela, aplica-se o adicional de HE.
Como calcular o DSR sobre horas extras?
DSR = (valor das HE no período ÷ dias úteis) × dias de repouso (domingos + feriados).
Funciona para 12×36?
A apuração pode ser distinta; ajuste jornada, percentuais e parâmetros conforme a CCT específica.
Devo informar horas relógio ou reduzidas?
Informe como for mais prático. Se marcar “horas relógio”, a calculadora converte automaticamente para a hora reduzida.
Os resultados incluem INSS/IRRF?
Não. Aqui apuramos o valor das horas extras noturnas e seu DSR. Descontos de INSS/IRRF dependem da folha global do mês.
Há reflexos em férias e 13º?
Horas extras habituais podem compor médias para férias e 13º. O cálculo exige período/base e regras internas.
Como lidar com percentuais diferentes na minha CCT?
Altere os percentuais no formulário e reproduza a metodologia de cálculo prevista no seu instrumento coletivo.
Posso calcular por semana em vez de mês?
Sim. Use as horas da semana e parametrização (dias úteis/DSR) daquela semana. Some os resultados ao final.