FGTS e Multa 40% — Calculadora Completa 2025

Calcule o FGTS acumulado e a multa de 40% por demissão sem justa causa. Simule depósitos mensais e correção monetária.

Meses completos além dos anos

Estimativa de reajuste anual médio

Saldo já acumulado (opcional)

FGTS: 8% do salário mensal depositado pelo empregador. Multa de 40% sobre o saldo em demissão sem justa causa, 20% no acordo/distrato.

Simulação FGTS

Tempo total
anos + meses
Depósito mensal atual
8% do salário
Saldo anterior
já acumulado
Depósitos no período
principal + correção
Saldo total FGTS
anterior + depósitos
Multa rescisória
40% do saldo
Total a receber

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito obrigatório feito pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador, equivalente a 8% do salário mensal. Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, pode ser sacado em situações específicas e rende juros + correção monetária.

Como usar esta calculadora

  1. Informe o tempo trabalhado em anos e meses completos.
  2. Digite o salário atual e a estimativa de reajuste anual médio.
  3. Se houver, inclua o saldo anterior já acumulado no FGTS.
  4. Selecione o tipo de rescisão para calcular a multa correta.
  5. Marque se deseja incluir estimativa de correção monetária.
  6. Clique em Calcular para ver o saldo, multa e total a receber.
  7. Analise o detalhamento anual dos depósitos.

Regras do FGTS

Depósito mensal = salário × 8% Multa rescisória: • Demissão sem justa causa: 40% do saldo • Distrato/Acordo: 20% do saldo • Outras situações: 0% (só saque do saldo) Correção anual = TR (Taxa Referencial) + 3% a.a. Total a receber = Saldo FGTS + Multa

Modalidades de multa

40% – Sem justa causa

Demissão sem justa causa. Empregador paga 40% do saldo como indenização.

20% – Distrato

Acordo entre as partes. Empregador paga 20%, empregado pode sacar 80% do saldo.

0% – Outras

Pedido, justa causa, término. Sem multa, mas pode ter direito ao saque conforme situação.

Exemplo prático

Trabalhador com 3 anos de serviço, salário atual R$ 4.000,00, saldo anterior R$ 8.000,00, demitido sem justa causa:

  • Depósito mensal atual: 4000 × 8% = R$ 320,00
  • Depósitos 36 meses (estimativa): R$ 11.520,00
  • Saldo total: 8000 + 11520 = R$ 19.520,00
  • Multa 40%: 19520 × 40% = R$ 7.808,00
  • Total a receber: 19520 + 7808 = R$ 27.328,00

Quando posso sacar o FGTS?

Saque total

  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato determinado
  • Rescisão por acordo (80% do saldo)
  • Aposentadoria
  • Doença grave (HIV, câncer, etc.)
  • Compra da casa própria

Saque parcial

  • Aniversário (até 50% do saldo)
  • Calamidade pública
  • Conta inativa por 3+ anos
  • Idade 70+ anos
  • Desastres naturais

Correção monetária e rendimento

  • Rendimento: TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano
  • Capitalização: Mensalmente sobre o saldo
  • Histórico: Rendimento médio 3-4% ao ano
  • Comparação: Inferior à poupança, mas sem risco

Perguntas frequentes

Como é calculado o FGTS mensal?
8% do salário bruto, incluindo horas extras, adicional noturno e outras verbas habituais.
A multa de 40% incide sobre que valor?
Sobre todo o saldo acumulado na conta vinculada, incluindo depósitos e rendimentos.
No distrato posso sacar tudo?
Não. Você saca 80% do saldo, e o empregador paga multa de 20%.
E se nunca saquei o FGTS?
Contas de empregos anteriores continuam rendendo. Consulte o saldo no app FGTS.
Posso antecipar o saque-aniversário?
Sim, via empréstimo com garantia do FGTS em bancos autorizados.
FGTS incide sobre férias e 13º?
Sim, sobre todas as verbas que compõem a remuneração mensal.
Como consultar meu saldo?
App FGTS, site da Caixa, SMS, extrato ou agências da Caixa.
Tenho direito se pedir demissão?
Não tem direito ao saque nem à multa. Saldo fica na conta vinculada.
Prazo para saque após demissão?
Pode sacar a partir da homologação da rescisão, sem prazo limite.
FGTS é descontado do meu salário?
Não. É obrigação do empregador depositar 8% além do salário pago.
E se o empregador não depositar?
Pode denunciar na Superintendência do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho.
FGTS tem imposto de renda?
Não. Os saques são isentos de IR, inclusive os rendimentos.

Documentos para saque

  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Termo de rescisão do contrato (TRCT)
  • Comunicação de dispensa e chaves de conectividade social
  • Comprovante de residência (se necessário)

Onde sacar

  • Caixa Econômica Federal: Agências, lotéricas, correspondentes
  • Digital: App FGTS (valores até R$ 500,00)
  • Caixa Tem: Transferência para conta digital
  • TED/DOC: Para conta em outros bancos

Fontes e base legal

Lei 8.036/90; Constituição Federal art. 7º III; Lei 13.467/17; Decreto 99.684/90; Resoluções do Conselho Curador do FGTS; Circulares CEF.