Calculadora de Férias Proporcionais
Calcule as férias proporcionais com venda de até 10 dias (abono), aplique 1/3 constitucional e veja o total a receber.
Base: CLT art. 130 (dias por faltas), art. 143 (abono pecuniário) e art. 7º, XVII CF (1/3 constitucional).
Dados para Cálculo
Ajusta os dias de direito (CLT art. 130).
Até 1/3 das férias (até 10 dias para 30 dias de direito).
O que são férias proporcionais e como calcular
Férias proporcionais são o direito a um período de descanso remunerado em proporção aos meses trabalhados dentro do período aquisitivo (até 12 meses). A quantidade de dias de férias depende das presenças ao longo do período: a CLT (art. 130) define faixas de faltas injustificadas que reduzem os 30 dias integrais para 24, 18, 12 ou 0. Quando o trabalhador opta por vender até 1/3 de suas férias (máximo 10 dias quando há 30 dias de direito), recebe o equivalente em dinheiro — é o abono pecuniário (art. 143 da CLT). Além disso, incide o adicional de 1/3 constitucional sobre o valor das férias.
De forma simplificada, calcula-se: (1) os dias de direito, aplicando a redução por faltas e a proporcionalidade pelos meses trabalhados; (2) define-se quantos dias serão gozados e quantos serão vendidos; (3) apura-se o valor das férias de gozo e do abono (proporção do salário mensal por 30 dias) e (4) aplica-se o 1/3 constitucional sobre a soma de férias de gozo e abono. O resultado é o total a receber das férias proporcionais.
Como usar a calculadora
- Informe o salário mensal e os meses trabalhados no período aquisitivo (0–12).
- Digite o número de faltas injustificadas do período; isso ajusta os dias de férias conforme a CLT.
- Se desejar, informe os dias vendidos (abono), até o limite de 10 e de 1/3 dos dias de direito.
- Deixe marcado Incluir 1/3 Constitucional para adicionar o adicional.
- Clique em Calcular para ver dias de direito, gozo, abono, 1/3 e o total a receber.
Dica
Se ainda não completou 12 meses, a calculadora distribui os dias proporcionalmente (ex.: 6 meses e 0 faltas → 30 × 6/12 = 15 dias de direito).
Fórmulas de cálculo
Tabela (CLT art. 130): até 5 faltas → 30 dias; 6–14 → 24; 15–23 → 18; 24–32 → 12; >32 → 0.
Dias integrais por faltas: maxDias = 30, 24, 18, 12 ou 0 conforme a faixa.
Dias de direito proporcionais: diasDireito = floor(maxDias × meses/12).
Limite de venda (abono): diasVendidos ≤ min(10, floor(diasDireito/3)).
Dias de gozo: diasGozo = diasDireito − diasVendidos.
Valor do dia: valorDia = salário ÷ 30.
Férias (gozo): valorGozo = valorDia × diasGozo.
Abono (vendidos): valorAbono = valorDia × diasVendidos.
1/3 constitucional: terço = incluir? (valorGozo + valorAbono) ÷ 3 : 0.
Total: total = valorGozo + valorAbono + terço.
Base legal: CLT art. 130 (reduções por faltas); art. 143 (abono pecuniário: até 1/3 das férias); CF/88 art. 7º, XVII (acréscimo de 1/3 sobre as férias).
Exemplos práticos
Exemplo A — 12 meses, 0 faltas, vende 10 dias
Dados: Salário R$ 3.000; meses 12; faltas 0; dias vendidos 10; 1/3 incluso.
- maxDias = 30; diasDireito = floor(30 × 12/12) = 30.
- Limite de venda: min(10, floor(30/3)) = 10 → diasVendidos = 10; diasGozo = 20.
- valorDia = 3000 ÷ 30 = R$ 100,00.
- Gozo: 20 × 100 = R$ 2.000,00; Abono: 10 × 100 = R$ 1.000,00.
- 1/3: (2000 + 1000) ÷ 3 = R$ 1.000,00.
- Total: 2000 + 1000 + 1000 = R$ 4.000,00.
Exemplo B — 6 meses, 8 faltas, sem venda
Dados: Salário R$ 2.200; meses 6; faltas 8; dias vendidos 0; 1/3 incluso.
- maxDias pela faixa 6–14 faltas: 24.
- diasDireito = floor(24 × 6/12) = floor(12) = 12.
- valorDia = 2200 ÷ 30 ≈ R$ 73,33.
- Gozo: 12 × 73,33 ≈ R$ 880,00; Abono: R$ 0,00.
- 1/3: 880,00 ÷ 3 ≈ R$ 293,33.
- Total: ≈ R$ 1.173,33.
Atenção: Regras específicas de convenção/acordo coletivo podem alterar prazos, prorrateios e incidências. Confirme sempre com a CCT/ACT aplicável.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como a CLT reduz os dias por faltas?
Até 5 faltas: 30 dias; 6–14: 24; 15–23: 18; 24–32: 12; acima de 32: 0 (art. 130).
Como calcular férias se trabalhei menos de 12 meses?
Aplique a proporcionalidade: diasDireito = floor(maxDias × meses/12), considerando a faixa de faltas.
Posso vender sempre 10 dias?
Somente se os dias de direito forem 30. O limite é até 1/3 do direito e até 10 dias.
O 1/3 constitucional incide sobre o abono?
Prática comum: aplicar 1/3 sobre a soma de férias de gozo e abono. Verifique a sua CCT/ACT e políticas internas.
Há descontos de INSS/IRRF?
Podem incidir na folha. Esta ferramenta mostra valores brutos de férias e abono.
Qual diferença entre gozo e abono?
Gozo são dias efetivamente de descanso. Abono é a venda de parte das férias, paga em dinheiro.
Como conto os meses trabalhados?
Conte de 0 a 12 conforme o período aquisitivo. Meses com 14+ dias podem contar como 1 mês (prática comum).
E se eu tiver direito a 0 dias?
Com faltas acima de 32 (na referência de 12 meses), o direito pode ser 0. Proporcionalmente, o cálculo pode zerar.
A ferramenta serve para rescisão?
Sim, a lógica de proporcionalidade é a mesma. Outros itens de rescisão exigem cálculo próprio.
Posso desmarcar o 1/3?
Sim, mas o 1/3 é direito constitucional das férias. Use apenas para simular cenários específicos.
O valor do dia usa 30 dias sempre?
Para mensalistas, usa-se o mês comercial de 30 dias, prática consolidada na folha.
Como comprovar os resultados?
Siga as fórmulas exibidas e compare com sua CCT/ACT ou sistema de folha.