Banco de Horas CLT — Calculadora Completa 2025

Calcule o saldo do banco de horas: limite 10h mensais, compensação obrigatória, vencimento. Controle entradas e saídas com precisão.

Use – para saldo devedor (ex.: -3:00)

CLT art. 59 §5º: máximo 10h/mês

Normalmente 30 dias (acordo coletivo pode alterar)

Banco de horas: compensação de horas extras sem pagamento, limitado a 10h/mês (CLT art. 59 §5º). Saldo deve ser compensado no prazo acordado.

Saldo do Banco

Saldo anterior
período anterior
Horas extras (+)
trabalhadas no período
Horas compensadas (-)
folgas utilizadas
Limite máximo
CLT art. 59 §5º
Saldo atual
Situação

O que é o Banco de Horas?

O banco de horas é um sistema de compensação onde as horas extras trabalhadas pelo empregado são “depositadas” em uma conta virtual, para posterior compensação através de folgas ou redução da jornada, sem pagamento adicional. Foi regulamentado pela CLT art. 59 e tem limites rigorosos para proteger o trabalhador.

Como usar esta calculadora

  1. Informe o saldo anterior do banco de horas (use formato hh:mm, negativo com -).
  2. Selecione o período de apuração (mensal é o padrão, com limite 10h).
  3. Digite as horas extras trabalhadas e as horas já compensadas no período.
  4. Ajuste o limite máximo e prazo de compensação conforme acordo/convenção.
  5. Clique em Calcular para ver o saldo atual e a situação do banco.
  6. Observe os alertas sobre limites legais e prazos de compensação.

Regras do banco de horas

Cálculo do saldo: Saldo Atual = Saldo Anterior + Horas Extras – Horas Compensadas Limites legais: • Máximo: 10 horas/mês (CLT art. 59 §5º) • Prazo: compensação obrigatória (normalmente 30 dias) • Vencimento: horas não compensadas viram horas extras pagas

Exemplo prático

Funcionário com saldo anterior de 3:30, trabalhou 8:00 extras no mês e compensou 5:00 através de folgas:

  • Saldo anterior: +3:30
  • Horas extras: +8:00
  • Horas compensadas: -5:00
  • Saldo atual: 3:30 + 8:00 – 5:00 = 6:30
  • Situação: Dentro do limite (máximo 10:00)
  • Prazo: 30 dias para compensar as 6:30 restantes

Modalidades de banco de horas

  • Individual: Por acordo individual escrito, limitado a 10h/mês.
  • Coletivo: Por convenção/acordo coletivo, pode ter limites maiores.
  • Anual: Compensação em até 1 ano, máximo 120h anuais.
  • Teletrabalho: Regras específicas para trabalho remoto.

Vantagens e cuidados

Vantagens

  • Flexibilidade na jornada
  • Economia para a empresa
  • Folgas programadas
  • Melhor work-life balance

Cuidados

  • Respeitar limites legais
  • Controlar prazos de compensação
  • Documentar acordos
  • Monitorar vencimentos

Perguntas frequentes

Qual o limite do banco de horas?
Por acordo individual: 10h/mês. Por acordo coletivo: pode ser maior, respeitando 2h/dia.
E se não compensar no prazo?
As horas viram extras pagas com adicional de 50% (mínimo legal).
Posso recusar o banco de horas?
Se for acordo individual, sim. Se for coletivo (CCT/ACT), normalmente é obrigatório.
Como funciona o controle?
Através de ponto eletrônico, planilhas ou sistemas de gestão. Importante documentar.
Banco de horas tem reflexos?
Não, pois é compensação de tempo. Somente quando vencer e virar hora extra paga.
Funciona para qualquer cargo?
Sim, exceto cargos de confiança com salário superior a 2 salários mínimos (sem controle de jornada).
Posso acumular mais de 10h?
Por acordo individual, não. Por acordo coletivo, pode ter limite maior.
E na rescisão?
Saldo positivo deve ser pago como hora extra. Saldo negativo pode ser descontado.
Banco de horas para home office?
Sim, mas precisa de controle rigoroso da jornada e acordo específico.
Posso compensar aos sábados?
Sim, se não for dia de repouso do empregado e estiver dentro da jornada permitida.
O banco de horas expira?
Sim, conforme prazo acordado (normalmente 30 dias ou até 1 ano).
Como calcular hora noturna no banco?
Use o tempo efetivo com hora reduzida (52m30s) já convertido.

Documentação necessária

  • Acordo individual escrito ou convenção coletiva
  • Controle de ponto detalhado
  • Planilha de controle do banco
  • Comprovantes de compensação (folgas, saídas antecipadas)

Fontes e base legal

CLT art. 59 §§2º, 5º e 6º; Lei 9.601/98; Súmula 85 TST; Instrução Normativa MTE; além de convenções e acordos coletivos específicos.