Aviso Prévio CLT — Calculadora Completa 2025
Calcule o aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado. Determine valor, dias de antecedência e projeção salarial.
Meses completos além dos anos
Cálculo do Aviso
O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é a comunicação que uma das partes do contrato de trabalho deve dar à outra quando deseja rescindi-lo, sem justa causa. Serve para evitar o rompimento abrupto da relação e dar tempo para que ambas as partes se preparem para o fim do vínculo. É direito constitucionalmente garantido e tem valor proporcional ao tempo de serviço.
Como usar esta calculadora
- Informe o salário mensal do empregado.
- Digite o tempo de serviço em anos e meses completos.
- Selecione o tipo de aviso (trabalhado, indenizado ou misto).
- Indique quem deu o aviso (empregador ou empregado).
- Para aviso misto, informe quantos dias serão trabalhados.
- Marque se deseja incluir a projeção salarial do período.
- Clique em Calcular para ver os dias de aviso, valor e total.
Regras do cálculo
Tipos de aviso prévio
Trabalhado
Empregado continua trabalhando durante o período. Tem direito à redução de 2h/dia ou 7 dias corridos (escolha do empregado).
Indenizado
Empregado é dispensado imediatamente. Recebe o valor do aviso sem trabalhar. Comum em demissões.
Misto
Parte trabalhada e parte indenizada. Empregado trabalha alguns dias e recebe indenização pelo restante.
Exemplo prático
Empregado com 5 anos e 8 meses de serviço, salário R$ 3.000,00, demitido sem justa causa (aviso indenizado):
- Anos completos: 5 anos
- Dias de aviso: 30 + (3 × 5) = 45 dias
- Valor diário: 3000 ÷ 30 = R$ 100,00
- Valor do aviso: 45 × 100 = R$ 4.500,00
- Projeção salarial: 3000 × (45 ÷ 30) = R$ 4.500,00
- Total: R$ 4.500,00
Direitos durante o aviso trabalhado
- Redução de jornada: 2h por dia ou 7 dias corridos (escolha do empregado).
- Estabilidade: Não pode ser demitido por justa causa durante o aviso.
- Salário integral: Mesmo com redução de jornada.
- Benefícios mantidos: Vale-transporte, alimentação, plano de saúde, etc.
Situações especiais
Dispensa do aviso
- Acordo entre as partes
- Justa causa (empregado perde o direito)
- Pedido de demissão (pode ser dispensado pelo empregador)
- Término de contrato determinado
Reconsideração
- Ambas as partes podem reconsiderar
- Deve ser por escrito
- Não gera direito adquirido
- Nova demissão segue regras normais
Perguntas frequentes
Como é calculado o aviso prévio?
Meses incompletos contam?
Posso escolher trabalhar ou receber indenizado?
Qual a diferença entre 2h/dia e 7 dias?
Aviso prévio tem reflexos?
Posso ser demitido durante o aviso?
E se eu faltar durante o aviso trabalhado?
Aviso prévio conta para aposentadoria?
Posso trabalhar em outra empresa durante o aviso?
O que acontece se eu não cumprir o aviso?
Aviso prévio se aplica ao contrato de experiência?
Como funciona no aviso dado pelo empregado?
Documentação necessária
- Comunicação escrita do aviso prévio com data e assinatura
- Controle de ponto durante o aviso trabalhado
- Comprovante da opção de redução escolhida pelo empregado
- Termo de rescisão com as verbas devidas
Fontes e base legal
CLT art. 487; Lei 12.506/11; Constituição Federal art. 7º XXI; Súmulas TST 44, 230, 276; Orientações Jurisprudenciais; convenções coletivas específicas.