Aviso Prévio CLT — Calculadora Completa 2025

Calcule o aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado. Determine valor, dias de antecedência e projeção salarial.

Meses completos além dos anos

Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/11). Empregado pode reduzir 2h/dia ou 7 dias corridos.

Cálculo do Aviso

Tempo de serviço
anos + meses
Dias de aviso
30 + (3 × anos)
Valor diário
salário ÷ 30
Valor total do aviso
dias × valor diário
Total a receber

O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é a comunicação que uma das partes do contrato de trabalho deve dar à outra quando deseja rescindi-lo, sem justa causa. Serve para evitar o rompimento abrupto da relação e dar tempo para que ambas as partes se preparem para o fim do vínculo. É direito constitucionalmente garantido e tem valor proporcional ao tempo de serviço.

Como usar esta calculadora

  1. Informe o salário mensal do empregado.
  2. Digite o tempo de serviço em anos e meses completos.
  3. Selecione o tipo de aviso (trabalhado, indenizado ou misto).
  4. Indique quem deu o aviso (empregador ou empregado).
  5. Para aviso misto, informe quantos dias serão trabalhados.
  6. Marque se deseja incluir a projeção salarial do período.
  7. Clique em Calcular para ver os dias de aviso, valor e total.

Regras do cálculo

Fórmula base: Dias de aviso = 30 + (3 × anos completos de serviço) Limite máximo: 90 dias Valor do aviso: Valor diário = salário mensal ÷ 30 Valor total = dias de aviso × valor diário Projeção (se aplicável): Projeção = salário × (dias de aviso ÷ 30)

Tipos de aviso prévio

Trabalhado

Empregado continua trabalhando durante o período. Tem direito à redução de 2h/dia ou 7 dias corridos (escolha do empregado).

Indenizado

Empregado é dispensado imediatamente. Recebe o valor do aviso sem trabalhar. Comum em demissões.

Misto

Parte trabalhada e parte indenizada. Empregado trabalha alguns dias e recebe indenização pelo restante.

Exemplo prático

Empregado com 5 anos e 8 meses de serviço, salário R$ 3.000,00, demitido sem justa causa (aviso indenizado):

  • Anos completos: 5 anos
  • Dias de aviso: 30 + (3 × 5) = 45 dias
  • Valor diário: 3000 ÷ 30 = R$ 100,00
  • Valor do aviso: 45 × 100 = R$ 4.500,00
  • Projeção salarial: 3000 × (45 ÷ 30) = R$ 4.500,00
  • Total: R$ 4.500,00

Direitos durante o aviso trabalhado

  • Redução de jornada: 2h por dia ou 7 dias corridos (escolha do empregado).
  • Estabilidade: Não pode ser demitido por justa causa durante o aviso.
  • Salário integral: Mesmo com redução de jornada.
  • Benefícios mantidos: Vale-transporte, alimentação, plano de saúde, etc.

Situações especiais

Dispensa do aviso

  • Acordo entre as partes
  • Justa causa (empregado perde o direito)
  • Pedido de demissão (pode ser dispensado pelo empregador)
  • Término de contrato determinado

Reconsideração

  • Ambas as partes podem reconsiderar
  • Deve ser por escrito
  • Não gera direito adquirido
  • Nova demissão segue regras normais

Perguntas frequentes

Como é calculado o aviso prévio?
30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/11).
Meses incompletos contam?
Não. Apenas anos completos geram os 3 dias adicionais. Meses são desconsiderados.
Posso escolher trabalhar ou receber indenizado?
Não. A escolha é do empregador. O empregado só escolhe a forma de redução no aviso trabalhado.
Qual a diferença entre 2h/dia e 7 dias?
2h/dia: trabalha todo o período com jornada reduzida. 7 dias: sai 7 dias antes do fim.
Aviso prévio tem reflexos?
Sim, projeta no 13º salário, férias e FGTS como se tivesse trabalhado.
Posso ser demitido durante o aviso?
Só por justa causa grave. Demissão sem justa causa gera indenização dobrada.
E se eu faltar durante o aviso trabalhado?
Faltas injustificadas podem ser descontadas ou converter o aviso em indenizado.
Aviso prévio conta para aposentadoria?
Sim, o período é computado para fins previdenciários e FGTS.
Posso trabalhar em outra empresa durante o aviso?
Durante o aviso trabalhado, não. No indenizado, sim, desde que respeitada a nova jornada.
O que acontece se eu não cumprir o aviso?
O empregador pode descontar o valor correspondente do salário e verbas rescisórias.
Aviso prévio se aplica ao contrato de experiência?
Não. Contratos por prazo determinado não têm aviso prévio, salvo cláusula específica.
Como funciona no aviso dado pelo empregado?
Mesmo cálculo, mas sem redução de jornada. Se não cumprir, empregador pode descontar.

Documentação necessária

  • Comunicação escrita do aviso prévio com data e assinatura
  • Controle de ponto durante o aviso trabalhado
  • Comprovante da opção de redução escolhida pelo empregado
  • Termo de rescisão com as verbas devidas

Fontes e base legal

CLT art. 487; Lei 12.506/11; Constituição Federal art. 7º XXI; Súmulas TST 44, 230, 276; Orientações Jurisprudenciais; convenções coletivas específicas.