Calculadora de Adicional de Periculosidade e Insalubridade
Calcule o adicional mensal por periculosidade (30%) ou insalubridade (10/20/40%), escolhendo a base correta (salário mínimo ou salário).
Base: CLT, NR‑15 (Insalubridade) e NR‑16 (Periculosidade); percentuais e base podem variar por CCT/ACT e decisões locais.
Dados para Cálculo
Usado como base quando aplicável (periculosidade, insalubridade por salário).
A base é controvérsia comum; confirme sua CCT/ACT e jurisprudência local.
Informe o valor vigente (ex.: 1412,00 em 2024). Atualize conforme o ano.
O que são adicional de periculosidade e insalubridade
Periculosidade remunera exposições a atividades perigosas (por exemplo, inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal armada), conforme a NR‑16. A regra geral prática aplica 30% sobre a base salarial do empregado (sem considerar alguns adicionais), salvo ajuste diverso em CCT/ACT ou casos específicos.
Insalubridade remunera exposições a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) conforme a NR‑15, em graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%). A base de cálculo historicamente é controvertida (muitas decisões utilizaram o salário mínimo nacional; outras aplicam a remuneração do empregado por força de norma coletiva ou decisão judicial). Por isso, esta calculadora permite selecionar a base.
Referências: CLT, NR‑15 (Insalubridade), NR‑16 (Periculosidade). Consulte sua CCT/ACT e decisões locais para a base e integração do adicional.
Como usar a calculadora
- Informe o salário mensal.
- Escolha o tipo: Periculosidade (30%) ou Insalubridade (10/20/40%).
- Para Insalubridade, selecione o grau e a base de cálculo (salário mínimo ou salário) e informe o valor do salário mínimo vigente.
- Opcional: marque Exibir valor por hora e defina a jornada semanal para ver o adicional horário.
- Clique em Calcular para ver adicional mensal, base aplicada e salário com adicional.
Dica
Guarde um registro da base escolhida (mínimo ou salário) conforme a sua CCT/ACT. Em auditorias, a referência da base ajuda a justificar o valor calculado.
Fórmulas de cálculo
Periculosidade (prática comum): adicional = salário × 30%.
Insalubridade: adicional = base × grau% (grau ∈ {10, 20, 40}).
Base (insalubridade): base = salário mínimo informado ou salário do empregado, conforme CCT/ACT/decisão.
Salário com adicional: total = salário + adicional.
Valor por hora (opcional): hora = salário ÷ (jornada semanal × 5); adicionalHora = adicional ÷ (jornada semanal × 5).
Atenção: Integrações com outras verbas (férias, 13º, DSR, encargos) dependem de regras internas, CCT/ACT e habitualidade. Este simulador foca o adicional mensal e o valor por hora.
Exemplos práticos
Exemplo A — Periculosidade (30%)
Dados: Salário R$ 3.000; periculosidade 30%; exibir por hora; jornada 44h.
- Adicional: 3000 × 30% = R$ 900,00.
- Total com adicional: 3000 + 900 = R$ 3.900,00.
- Hora base: 3000 ÷ 220 ≈ R$ 13,64; adicional hora: 900 ÷ 220 ≈ R$ 4,09.
Exemplo B — Insalubridade (20%) sobre salário mínimo
Dados: Salário R$ 2.200; base insalubridade = salário mínimo R$ 1.412; grau médio 20%; jornada 40h.
- Adicional: 1412 × 20% = R$ 282,40.
- Total com adicional: 2200 + 282,40 = R$ 2.482,40.
- Hora base: 2200 ÷ 200 = R$ 11,00; adicional hora: 282,40 ÷ 200 = R$ 1,41.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
Periculosidade: risco acentuado (NR‑16). Insalubridade: agentes nocivos (NR‑15) em graus mínimo/médio/máximo.
Periculosidade é sempre 30%?
É a prática comum, mas verifique CCT/ACT e enquadramento técnico do laudo.
Como escolher a base da insalubridade?
Use o salário mínimo se sua CCT/ACT/jurisprudência local assim determinar; ou o salário do empregado se houver previsão/decisão nesse sentido.
Posso somar periculosidade e insalubridade?
Em regra, não se acumulam; paga-se o mais favorável (verifique CCT/ACT e laudo).
Há reflexo em DSR, férias e 13º?
Pode haver integração conforme habitualidade e normas; consulte sua CCT/ACT e política da empresa.
Mudou o salário mínimo: preciso recalcular?
Sim, se a base for o salário mínimo. Atualize o campo e recalcule.
E se eu for horista?
Marque “Exibir valor por hora”, defina a jornada semanal e veja o adicional horário estimado.
O adicional incide sobre horas extra?
A integração depende de regra interna/CCT e do tipo de adicional; confirme com RH/contábil.
Quem define o grau da insalubridade?
Laudo técnico (PPRA/PGR/LTCAT) e enquadramento conforme NR‑15.
Como comprovar o pagamento?
Registre na folha e mantenha laudos e CCT/ACT disponíveis para auditoria.
Qual periodicidade de revisão?
Reveja a cada mudança de processo, EPI/EPC, layout, agentes ou atualização normativa.
A ferramenta aplica descontos?
Não. Exibe valores brutos do adicional e, opcionalmente, o valor por hora.