Adicional Noturno CLT — Calculadora Completa

Calcule o adicional noturno com hora reduzida (urbano) ou regime rural. Inclua DSR/reflexo e veja o total a receber.

Base mensal estimada: jornada × 5 (44h → 220h/mês)

Urbano: mínimo 20% (CLT art. 73). Rural: Lei 5.889/73 (ex.: 15%).

No urbano, a hora noturna é reduzida para 52m30s (fator 60/52,5 ≈ 1,142857). Quando informado em horas de relógio, aplicamos essa conversão.

Resumo

Horas base no mês
jornada × 5
Valor hora base
salário ÷ horas base
Adicional noturno unitário
valor hora × % adicional
Horas noturnas consideradas
Adicional no período
unitário × horas
Total adicional (com DSR)

O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um acréscimo pago ao empregado que trabalha no período noturno, compensando os impactos desse horário. No regime urbano, o adicional mínimo é de 20% sobre a hora normal e a “hora noturna” é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. No regime rural, as faixas de horário são distintas, não há hora reduzida e os percentuais são definidos por legislação específica e normas coletivas.

Como usar esta calculadora

  1. Informe o salário mensal e a jornada semanal contratual.
  2. Digite as horas noturnas do período em “hh:mm” (ex.: 8:30) ou decimal (ex.: 8,5).
  3. Selecione o percentual do adicional e o regime (urbano/rural).
  4. Se urbano e as horas forem de relógio, mantenha a conversão automática para hora reduzida.
  5. Opcional: inclua o reflexo no DSR informando dias úteis e dias de DSR.
  6. Clique em Calcular para ver adicional unitário, período, DSR e total.

Fórmulas do cálculo

1) Horas base mensais ≈ jornada semanal × 5 (44h → 220h)
2) Valor da hora = salário ÷ horas base
3) Adicional unitário = valor da hora × (percentual ÷ 100)
4) Conversão (urbano, se horas de relógio): horas × (60/52,5) ≈ × 1,142857
5) Adicional no período = adicional unitário × horas noturnas consideradas
6) DSR (opcional) = adicional ÷ dias úteis × dias de DSR
7) Total = adicional + DSR

Exemplos práticos

Exemplo 1 (Urbano): Salário R$ 3.000,00; jornada 44h/sem (220h); 30 horas noturnas em relógio; 20%; incluir DSR (22 úteis, 8 DSR).

  • Valor hora = 3000 ÷ 220 = R$ 13,6364
  • Adicional unitário = 13,6364 × 0,20 = R$ 2,7273
  • Horas consideradas = 30 × 1,142857 ≈ 34,2857 h
  • Adicional no período ≈ 2,7273 × 34,2857 = R$ 93,51
  • DSR ≈ 93,51 ÷ 22 × 8 = R$ 34,00
  • Total ≈ R$ 127,51

Exemplo 2 (Rural): Mesmo cenário, percentual 15% e sem hora reduzida.

  • Adicional unitário = 13,6364 × 0,15 = R$ 2,0455
  • Horas consideradas = 30,00 h
  • Adicional no período = 2,0455 × 30 = R$ 61,36
  • DSR = 61,36 ÷ 22 × 8 = R$ 22,31
  • Total = R$ 83,67

Perguntas frequentes

Qual o horário noturno urbano?
Das 22h às 5h (CLT art. 73). Mínimo 20% e hora reduzida.
Qual o horário no rural?
Agrícola: 21h–5h; Pecuária: 20h–4h (Decreto 73.626/74). Sem hora reduzida.
O que é “hora reduzida”?
Cada hora noturna urbana equivale a 52m30s. Convertemos horas de relógio pelo fator 60/52,5.
Posso mudar o percentual do adicional?
Sim. Ajuste conforme CCT/ACT. A lei define mínimos; acordos podem elevar.
Como informar as horas noturnas?
Use hh:mm (ex.: 8:30) ou decimal (ex.: 8,5). Ambos aceitos.
O adicional reflete no DSR?
Com frequência sim. Ative a opção para calcular o reflexo proporcional.
Há reflexos em férias, 13º e FGTS?
Pode haver, conforme prática e normas. Aqui calculamos apenas o DSR opcional.
Funciona com salário por hora?
Sim. Converta para salário mensal equivalente (hora × horas base mensais).
Sábado é dia útil?
Depende da escala. Se trabalha aos sábados, inclua; se não, exclua.
Como validar os resultados?
Compare com ponto, holerite e sua convenção coletiva.
Esta ferramenta substitui o RH?
Não. É uma estimativa educativa. Procure o RH/contabilidade para casos específicos.

Fontes e base legal

CLT art. 73; Constituição Federal art. 7º; Lei 5.889/73; Decreto 73.626/74; além de convenções e acordos coletivos aplicáveis.