Calculadora de Folha de Pagamento 2025

Cálculo Completo de Salário Líquido CLT – Tabelas Atualizadas

INSS 2025 IRRF 2025 Gratuito CLT Completo

Dados do Colaborador

Adicionais

Descontos e Benefícios

Tabela INSS 2025

Faixa Salarial Alíquota Dedução
Até R$ 1.518,00 7,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 9% R$ 22,77
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 12% R$ 106,59
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 14% R$ 190,40

Tabela IRRF 2025

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 Isento
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Como Calcular a Folha de Pagamento

O que é Folha de Pagamento?

A folha de pagamento é um documento obrigatório que relaciona todos os pagamentos e descontos dos colaboradores de uma empresa. É fundamental para o controle financeiro e compliance trabalhista.

Principais Componentes

  • Salário base registrado em carteira
  • Adicionais (horas extras, noturno, insalubridade)
  • Descontos obrigatórios (INSS, IRRF)
  • Benefícios (vale-transporte, vale-refeição)
  • Outros descontos acordados

Fórmula Básica

Salário Líquido = Salário Bruto + Adicionais – Descontos Obrigatórios – Outros Descontos

Descontos Obrigatórios

INSS (Previdência Social)

Contribuição progressiva de 7,5% a 14% sobre o salário bruto, limitada ao teto previdenciário.

IRRF (Imposto de Renda)

Alíquotas de 7,5% a 27,5% sobre a base de cálculo (salário – INSS – dependentes).

Dicas Importantes

Vale-transporte tem desconto máximo de 6% do salário bruto

Cada dependente deduz R$ 189,59 na base do IRRF

FGTS (8%) é pago pelo empregador, não descontado do salário

Perguntas Frequentes

O INSS em 2025 segue tabela progressiva: 7,5% até R$ 1.518,00; 9% de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88; 12% de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83; e 14% de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41. O cálculo usa a fórmula: (Salário × Alíquota) – Dedução da faixa.

Salário bruto é o valor integral registrado em carteira, sem descontos. Salário líquido é o que efetivamente você recebe, após descontos de INSS, IRRF, vale-transporte e outros descontos acordados.

Não! O FGTS (8% do salário bruto) é obrigação do empregador, não sendo descontado do salário do trabalhador. É um direito adicional que funciona como uma poupança forçada.

O empregado pode ter descontado até 6% do salário bruto para custear o vale-transporte. Se o custo real for maior, a empresa paga a diferença. Se for menor, desconta-se apenas o valor real.

Os principais encargos são: FGTS (8%), INSS Patronal (20%), SAT (1% a 3%), Salário Educação (2,5%), INCRA (0,2%), SEBRAE (0,6%), além de 13º salário, férias +1/3, entre outros.