Calculadora de Folha de Pagamento 2025
Cálculo Completo de Salário Líquido CLT – Tabelas Atualizadas
Dados do Colaborador
Adicionais
Descontos e Benefícios
Tabela INSS 2025
Faixa Salarial | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 1.518,00 | 7,5% | – |
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
Tabela IRRF 2025
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Como Calcular a Folha de Pagamento
O que é Folha de Pagamento?
A folha de pagamento é um documento obrigatório que relaciona todos os pagamentos e descontos dos colaboradores de uma empresa. É fundamental para o controle financeiro e compliance trabalhista.
Principais Componentes
- Salário base registrado em carteira
- Adicionais (horas extras, noturno, insalubridade)
- Descontos obrigatórios (INSS, IRRF)
- Benefícios (vale-transporte, vale-refeição)
- Outros descontos acordados
Fórmula Básica
Salário Líquido = Salário Bruto + Adicionais – Descontos Obrigatórios – Outros Descontos
Descontos Obrigatórios
INSS (Previdência Social)
Contribuição progressiva de 7,5% a 14% sobre o salário bruto, limitada ao teto previdenciário.
IRRF (Imposto de Renda)
Alíquotas de 7,5% a 27,5% sobre a base de cálculo (salário – INSS – dependentes).
Dicas Importantes
Vale-transporte tem desconto máximo de 6% do salário bruto
Cada dependente deduz R$ 189,59 na base do IRRF
FGTS (8%) é pago pelo empregador, não descontado do salário
Perguntas Frequentes
O INSS em 2025 segue tabela progressiva: 7,5% até R$ 1.518,00; 9% de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88; 12% de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83; e 14% de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41. O cálculo usa a fórmula: (Salário × Alíquota) – Dedução da faixa.
Salário bruto é o valor integral registrado em carteira, sem descontos. Salário líquido é o que efetivamente você recebe, após descontos de INSS, IRRF, vale-transporte e outros descontos acordados.
Não! O FGTS (8% do salário bruto) é obrigação do empregador, não sendo descontado do salário do trabalhador. É um direito adicional que funciona como uma poupança forçada.
O empregado pode ter descontado até 6% do salário bruto para custear o vale-transporte. Se o custo real for maior, a empresa paga a diferença. Se for menor, desconta-se apenas o valor real.
Os principais encargos são: FGTS (8%), INSS Patronal (20%), SAT (1% a 3%), Salário Educação (2,5%), INCRA (0,2%), SEBRAE (0,6%), além de 13º salário, férias +1/3, entre outros.