Calculadora de Faltas e DSR Online

Calcule com precisão o impacto das ausências no descanso semanal remunerado.

Cálculos precisos conforme CLT, Lei 605/49 e Decreto 27.048/49

Dados para Cálculo

Fórmula de Cálculo

Valor Diário de Salário: Salário Bruto ÷ 30

Desconto Pelas Faltas: Nº de Faltas × Valor Diário

Desconto do DSR: Nº de Semanas com Faltas × Valor Diário

Importante – Perda do DSR

Conforme o Decreto 27.048/49, Art. 11: “Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente seu horário de trabalho.”

Faltas Justificadas vs Injustificadas

Faltas Justificadas (CLT Art. 473)

  • Falecimento de familiares (até 2 dias)
  • Casamento (até 3 dias)
  • Nascimento de filho – licença paternidade (5 dias)
  • Doação voluntária de sangue (1 dia/ano)
  • Alistamento eleitoral (até 2 dias)
  • Vestibular para ensino superior
  • Comparecimento à Justiça

Faltas Injustificadas

  • Faltas sem justificativa legal
  • Atrasos significativos habituais
  • Saídas antecipadas sem autorização
  • Ausências sem atestado médico válido

Consequências: Perda da remuneração do dia + Perda do DSR da semana correspondente

Exemplos Práticos de Cálculo

Exemplo 1: Salário de R$ 3.000 com 2 faltas

Dados:

  • Salário Mensal: R$ 3.000,00
  • Faltas injustificadas: 2
  • Jornada: Segunda a Sexta (5 dias/semana)

Cálculo:

  • Valor diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
  • Desconto das faltas: 2 × R$ 100 = R$ 200,00
  • Desconto do DSR: 1 semana × R$ 100 = R$ 100,00
  • Total descontos: R$ 300,00

Exemplo 2: Salário de R$ 1.800 com 1 falta

Dados:

  • Salário Mensal: R$ 1.800,00
  • Faltas: 1
  • Jornada: Segunda a Sábado (6 dias/semana)

Cálculo:

  • Valor diário: R$ 1.800 ÷ 30 = R$ 60,00
  • Desconto da falta: 1 × R$ 60 = R$ 60,00
  • Desconto do DSR: 1 semana × R$ 60 = R$ 60,00
  • Total descontos: R$ 120,00

Referências Legais

O que é DSR e Como as Faltas Impactam sua Remuneração

O que é DSR (Descanso Semanal Remunerado)?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores registrados. Consiste em um período de 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos, pelo qual o empregado recebe remuneração mesmo sem trabalhar.

O DSR está previsto no artigo 7°, inciso XV da Constituição Federal e no artigo 67 da CLT, que assegura: “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”

Como as Faltas Afetam o DSR

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, quando um funcionário falta ao trabalho sem justificativa, ele não apenas perde a remuneração do dia da falta, mas também pode perder o direito à remuneração do DSR da semana correspondente.

O artigo 6° da Lei 605/49 determina que: “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

Isso significa que, para ter direito ao DSR, o trabalhador deve cumprir integralmente sua jornada de trabalho durante a semana, sem faltas injustificadas.

Exemplo Prático de Cálculo

Para um trabalhador com salário mensal de R$ 2.000,00, jornada de segunda a sexta-feira:

  • Valor do DSR: R$ 2.000,00 / 30 = R$ 66,67 por dia de descanso
  • Se faltar um dia injustificadamente: Perde R$ 66,67 pelo dia + R$ 66,67 pelo DSR = R$ 133,34
  • Se faltar dois dias na mesma semana: Perde R$ 133,34 pelos dias + R$ 66,67 pelo DSR = R$ 200,01

Obs.: O DSR é descontado apenas uma vez por semana, independentemente do número de faltas naquela semana.

Faltas Justificadas x Faltas Injustificadas

É importante diferenciar entre faltas justificadas e injustificadas para entender quando há ou não desconto do DSR:

Faltas Justificadas (não afetam o DSR)
  • Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS – até 2 dias consecutivos
  • Casamento – até 3 dias consecutivos
  • Nascimento de filho (licença-paternidade) – 5 dias
  • Doação voluntária de sangue – 1 dia a cada 12 meses
  • Alistamento eleitoral – até 2 dias consecutivos ou não
  • Exigências do Serviço Militar
  • Exames vestibulares para ingresso em estabelecimento de ensino superior
  • Comparecimento à Justiça
  • Participação em reunião oficial de organismo internacional como representante sindical
Faltas Injustificadas (afetam o DSR)

São todas aquelas que não possuem justificativa legal ou não foram abonadas pelo empregador, como:

  • Faltas por motivos pessoais sem justificativa
  • Atrasos significativos
  • Saídas antecipadas sem autorização
  • Ausências sem apresentação de atestado médico ou outra justificativa válida

Cálculo do DSR para Diferentes Tipos de Trabalhadores

Tipo de Trabalhador Como Calcular o DSR
Mensalista O DSR já está embutido no salário mensal. Para desconto, divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias de descanso perdidos.
Horista Somam-se as horas normais do mês, divide-se pelos dias úteis, multiplica-se pelos domingos e feriados, e então pelo valor da hora normal.
Comissionista Divide-se o total das comissões pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados do mês.

Fórmula para calcular o DSR:

DSR = (Valor total de remuneração no mês ÷ Número de dias úteis) × Número de domingos e feriados

O DSR nas Horas Extras e Adicionais

Quando um funcionário realiza horas extras ou recebe outros adicionais (como adicional noturno), o DSR também deve incidir sobre estes valores, conforme a Súmula 172 do TST: “Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.”

A fórmula para calcular o DSR sobre horas extras é:

DSR sobre horas extras = (Total de horas extras no mês ÷ Dias úteis no mês) × Domingos e feriados

Base Legal sobre o DSR e Faltas

  • Constituição Federal/88 – Art. 7º, inciso XV: garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
  • CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) – Art. 67: assegura o descanso semanal de 24 horas consecutivas
  • Lei nº 605/1949 – Regulamenta o repouso semanal remunerado
  • Decreto nº 27.048/1949 – Art. 11: especifica a perda da remuneração do dia de repouso em caso de faltas injustificadas
  • Súmula 172 do TST – Trata da incidência do DSR sobre horas extras habitualmente prestadas

Gerencie sua Folha de Pagamento sem Erros

Nossa calculadora de faltas e DSR online foi desenvolvida para auxiliar profissionais de RH, contadores, gestores e trabalhadores a calcularem com precisão os impactos das faltas na remuneração, conforme a legislação trabalhista brasileira.

Perguntas Frequentes

O que é o DSR (Descanso Semanal Remunerado)?

O DSR é o dia de folga semanal a que todo trabalhador tem direito, preferencialmente aos domingos, sem que haja desconto no seu salário. Para quem recebe um salário mensal fixo, o valor correspondente a esses dias de descanso já está embutido no salário bruto.

Por que o cálculo divide o salário por 30 dias?

Para funcionários mensalistas, a legislação e a jurisprudência trabalhista estabeleceram o uso do “mês comercial” de 30 dias como um padrão para simplificar e unificar os cálculos de folha de pagamento. Isso se aplica independentemente do mês ter 28, 29 ou 31 dias.

Se eu faltar duas vezes na mesma semana, perco mais de um DSR?

Não. A lei determina a perda do DSR da semana em que ocorreu a falta. Mesmo que você tenha várias faltas injustificadas na mesma semana de trabalho (de segunda a domingo, por exemplo), você perderá apenas o valor de um DSR. A calculadora já segue essa regra.

Atrasos e saídas antecipadas podem gerar desconto de DSR?

Sim. Para ter direito ao pagamento do DSR, o funcionário deve cumprir sua jornada de trabalho integralmente durante a semana. Atrasos ou saídas sem justificativa podem ser somados pela empresa ao longo do mês. Se essa soma equivaler a um dia completo de trabalho, a empresa pode descontar o dia e, consequentemente, o DSR da semana correspondente.

Faltar na semana de um feriado gera desconto maior?

Sim. O direito à remuneração do feriado segue a mesma lógica do DSR. Se o funcionário tiver uma falta injustificada na semana em que há um feriado, ele perderá o direito à remuneração tanto do dia de descanso semanal quanto do dia do feriado, resultando em um desconto maior.

Os descontos por faltas afetam meu 13º salário e minhas férias?

Sim, indiretamente. Para o 13º salário, o mês só é contabilizado integralmente se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Se as faltas injustificadas em um mês ultrapassarem 15 dias, você pode perder 1/12 avos do seu 13º. Para as férias, a quantidade de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo pode reduzir o número de dias de férias a que você tem direito, conforme uma tabela prevista na CLT.

Aviso Legal: Esta calculadora tem função informativa e educativa. Os cálculos são baseados na legislação trabalhista brasileira vigente, mas não substitui a consulta a um profissional especializado em direito trabalhista ou contabilidade para casos específicos.